Floripa News
Cota??o
Florian?polis
Twitter Facebook RSS
A hora da fofoca - Por Alessandra Carvalho

A hora da fofoca Por Alessandra Carvalho

A hora da fofoca - Por Alessandra Carvalho

Notícia da Semana (Gugu Liberato)

Publicado em 21/06/2023 Comente!

STJ legítima o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato e não reconhece Rose Miriam como herdeira
 

    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou nesta quarta-feira (20), o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato. A decisão foi emitida pela ministra Nancy Andrighi, que reconheceu o documento feito pelo apresentador em 2011, e Rose Miriam Di Matteo ficou de fora do testamento. Para o colegiado, Gugu que morreu aos 60 anos, em novembro de 2019 em um acidente doméstico em Orlando, na Flórida (EUA), “pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isto porque, se referiu, no ato de disposição, reiteradamente à totalidade do seu patrimônio”, disse eles. De acordo com a decisão, que foi de forma unânime descrita pelos ministros, “quando o testador (Gugu) fala em 25% do patrimônio total, aponta intenção de dispor sobre a divisão da legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado”. O apresentador, em seu ato de última vontade, apresentou a intenção de dispor a totalidade de seu patrimônio, ainda segundo o STJ. "O que fez, atribuindo 100% da legítima aos três herdeiros necessários, seus três filhos, correspondendo a 50% do seu patrimônio total", diz o documento. Ou seja, ficou para os filhos 50% da parte disponível e mais 25% do patrimônio total, e os outros 25% restantes aos sobrinhos, herdeiros testamentários. A sentença entendeu que o testamento era fiel à lei. 

     A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, “embora a interpretação isolada e literal do Art. 1.857, § 1º, do CC sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esse dispositivo deve ser considerado em conjunto com os demais que regulam a matéria, e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra”. Continuou no documento, "Não há óbice para que a parte indisponível destinado aos herdeiros necessários, conste e seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, desde que isso não implique em privação ou redução desta parcela que apropria lei destina a essa classe de herdeiros", falou Nancy. A ministra ainda destacou que a "legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível ou mais aos referidos herdeiros sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei". "Examinando a disposição testamentária transcrita no acórdão, conclui-se que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isto porque, o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente à totalidade do seu patrimônio. E, inclusive, quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos herdeiros testamentário", concluiu a relatora.

       O processo de reconhecimento de união estável movido por Rose Miriam segue normalmente na justiça. A segunda audiência está marcada para quinta-feira (22). Mesmo se ela conseguir comprovar a união estável, as partes da herança devem seguir divididas e, caso ela tente rever a composição na Justiça, pode conquistar parte dos 75% dados aos filhos, mas sem alterar a estrutura do testamento deixado pelo apresentador. Segundo o advogado Nelson Willians diz que respeita a decisão, mas pondera que o comunicador não “respeitou a parte legítima dos filhos”, e vai recorrer a decisão. 

Foto: @sofi_liberato (Instagram)
 

Comentários

A hora da fofoca

Por Alessandra Carvalho

Agenda

+ eventos

Classificados

+ anúncios