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Procon de São José alerta consumidores sobre descontos da Black Friday

Publicado em 25/11/2015 Editoria: Geral Comente!


Foto: divulgação internet

Foto: divulgação internet

O Procon Municipal de São José alerta dá dicas aos consumidores sobre a Black Friday, dia aguardado por milhares de pessoas que querem fazer compras com descontos anunciados de até 70%. A sexta edição da Black Friday no Brasil será na próxima sexta-feira (27) e promete grandes descontos nas compras dos diversos comércios varejistas.

O evento é conhecido como o Dia Mundial dos Descontos. A tradicional data de promoções existe há mais de 40 anos nos Estados Unidos e ocorre sempre após o Dia de Ação de Graças. Na economia, black, preto em inglês, significa um número positivo para o comércio, assim como o vermelho é negativo.

Diante das promoções e descontos, o Procon de São José alerta que muitas lojas que vendem pela internet aumentam os preços dos produtos anunciados às vésperas da Black Friday e no dia da promoção retornam os preços normais. Há também casos de sites que não mudam os preços, mas destacam que os produtos estão com grandes descontos.

A primeira orientação é pesquisar antes o produto que se pretende comprar e anotar o preço. Assim, é possível saber se de fato o desconto anunciado está sendo aplicado. É importante consultar também o valor cobrado pelo frete, pois isso pode fazer com que o preço total deixe de ser vantajoso.

Segundo o diretor do Procon de São José, Humberto de Souza, a alta procura pode congestionar as páginas das lojas virtuais e dificultar a conclusão da compra. "Caso encontre o produto desejado com preço o promocional, o consumidor deve ser rápido na compra para não correr o risco de receber o aviso de que o estoque daquela mercadoria esgotou. Porém, não se pode deixar de ler sobre os prazos de entrega, formas de pagamento, política de troca e frete. Caso ainda não esteja seguro, tentar se comunicar com a empresa por telefone ou mesmo utilizando o serviço de atendimento online é uma solução", explica o diretor.

Durante as compras, o consumidor deve imprimir todas as folhas de contratação, principalmente, as que indicam o preço, forma de pagamento, características do produto e previsão de data para entrega, além de exigir a nota fiscal.

O Procon ainda informa que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Artigo 49, garante o direito de arrependimento até sete dias contados da data do recebimento nos casos de compras feitas pelo telefone, internet ou fora do estabelecimento comercial. O consumidor pode devolver o produto e ter seu dinheiro ressarcido.

› FONTE: Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de São José

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