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CCJ aprova projetos que modificam cargos e gratificações no TJ

Publicado em 08/04/2015 Editoria: Política Comente!


foto: Membros da CCJ apreciaram projetos na manhã desta terça-feira - Yuri Santos/Agência AL

foto: Membros da CCJ apreciaram projetos na manhã desta terça-feira - Yuri Santos/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça, reunida na manhã desta terça-feira (7), aprovou dois Projetos de Lei Complementar (PLC) de autoria do Judiciário. O PLC 27/2014 extingue o cargo de motorista e transfere os servidores para a função de técnico judicial de 1º grau. As vagas abertas serão supridas por terceirização.

Já o PLC 5/2015 dá nova redação aos artigos 14 e 15 da Lei Complementar 90, de 1993, reposiciona cargos e altera coeficiente de vencimento. A iniciativa altera de 20% para 50% a gratificação de servidores de nível médio que possuem diploma de Direito. Todos os técnicos que possuem curso superior, em qualquer área, recebem a gratificação de 20%. O projeto foi aprovado com emenda redacional do deputado José Nei Ascari (PSD).

De iniciativa parlamentar, a CCJ aprovou o Projeto de Lei (PL) 13/2015, de autoria dos deputados Padre Pedro Baldissera (PT) e José Nei Ascari, que concede título de Cidadão Catarinense, in memoriam, ao médico e político Homero de Miranda Gomes, falecido em 1980. Mineiro de Ouro Fino, especializado em Dermatologia e Leprologia, o médico atuou e dirigiu o Hospital Colônia Santa Tereza, em São Pedro de Alcântara, voltado ao tratamento de hanseníase, na década de 1940. Na política, exerceu o cargo de prefeito de São José e foi deputado estadual por duas legislaturas.

Também de procedência do Legislativo, o colegiado aprovou o PLC 4/2015, de autoria do deputado Aldo Schneider (PMDB). A iniciativa altera o artigo 28 da Lei Complementar 605, de 2013, a fim de adequar a carga horária de representantes de entidade sindical representativa de categoria. Conforme a relatora, deputada Luciane Carminatti (PT), o artigo alterado possibilita a redução da jornada de trabalho de servidor efetivo e estável que tenha sido eleito presidente ou vice-presidente de entidade sindical, sem prejuízo de sua remuneração.

 

 

› FONTE: ALESC

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