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Ministro do STF autoriza recesso para José Dirceu

Publicado em 28/11/2014 Editoria: Política Comente!


foto: Com a decisão, Dirceu poderá passar Natal e a virada de ano com a mãe - Fabio Rodrigues

foto: Com a decisão, Dirceu poderá passar Natal e a virada de ano com a mãe - Fabio Rodrigues

Ex-ministro da Casa Civil poderá passar as festas de fim de ano em Passa Quatro, em Minas Gerais. Decisão de Luís Roberto Barroso prevê autorização para ficar na casa da mãe entre 23 de dezembro a 2 de janeiro.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem(27)  o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a passar o recesso de fim de ano com sua mãe em Passa Quatro (MG).

Conforme a decisão, Dirceu poderá ficar na casa da mãe de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Após o fim do período, ele deverá retornar a Brasília.

“Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada [94 anos], cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro. Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora”, decidiu o ministro.

Na mesma decisão, o ministro revogou definitivamente autorização da Justiça do Distrito Federal que, na semana passada, liberou José Dirceu para viajar a São Paulo e Vinhedo (SP), entre os dias 7 e 21 de dezembro, para tratar de assuntos relativos à sua empresa.

No sábado (22), Barroso revogou a decisão por não ter sido comunicado sobre o despacho autorizando a viagem. Após a decisão, o ex-ministro voltou a Brasília e chegou à cidade na madrugada de quinta-feira (25).

O ex-ministro precisava de autorização do juiz para deixar a cidade, pois cumpre o restante da pena de sete anos e 11 meses em casa. Ele recebeu o benefício por ter cumprido um sexto da pena no regime semiaberto, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.

 

 

› FONTE: Congresso em foco

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