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Presídio Masculino de Tubarão é interditado

Publicado em 24/10/2014 Editoria: Geral Comente!


A 2ª Vara Criminal de Tubarão interditou, parcialmente, o Presídio Regional Masculino de Tubarão por superlotação. A decisão vale a partir desta quinta-feira (23/10) e atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

O presídio tem capacidade para 372 presos, sendo 252 provisórios e 120 para o regime semiaberto. Atualmente, no entanto, o número de presos chega a 611, lotação que excede em quase 70% a capacidade máxima. As celas, por sua vez, foram projetadas para oito presos, mas têm, em média, 15 pessoas. Algumas dormindo nos espaços sanitários.

A interdição parcial foi decretada por meio da Portaria 01/2014, da 2ª Vara Criminal de Tubarão, e estabelece a proibição da entrada de novos detentos até que o presídio chegue ao limite de 372 presos. Além disso, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania deverá realocar 30 presos em até 10 dias e os presos ainda excedentes ao limite em até 90 dias. 

O presídio está autorizado, no entanto, a receber presos que sejam das comarcas previstas para a infraestrutura. A estrutura do Presídio Regional Masculino de Tubarão deve atender às Comarcas de Armazém (Armazém, São Martinho e Gravatal); Braço do Norte (Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero); Capivari de Baixo e Jaguaruna (Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão); e Orleans e Tubarão (Tubarão e Pedras Grandes). O que vem acontecendo, no entanto, é que além de receber presos destas comarcas, o Presídio recebe também reeducandos do Presídio Regional de Araranguá e da Unidade Avançada de Imbituba.

Antes de decidir pela interdição, a Juíza Liene Francisco Guedes argumenta que foram tomadas todas as medidas conciliatórias possíveis para resolver o problema e que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania foi notificada oficialmente do problema no último dia 19 de agosto, mas não apresentou sinalizações de solução. 

A interdição está amparada na Constituição Federal, que prevê a defesa da dignidade da pessoa humana; que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, que não haverá penas cruéis e que aos presos é garantido o respeito à integridade física e mental.

 

 

 

› FONTE: MPSC

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