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Floripa Legal pode regularizar 50 mil construções

Publicado em 16/09/2014 Editoria: Florianópolis Comente!


foto: Divulgação

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A Prefeitura lançou na manhã desta terça-feira (16) o programa Floripa Legal, um procedimento administrativo que vai aceitar, até 21 de novembro, pedidos de interessados em regularizar construções irregulares ou clandestinas que tenham sido consolidadas até 31 de dezembro de 2008.

Todo o processo de regularização está amparado pela lei complementar 374, de 2010, que, após um período com a aplicação suspensa, teve sua constitucionalidade confirmada pelo Tribunal de Justiça em abril deste ano.

O prefeito Cesar Souza Junior calcula que mais de 50 mil imóveis, comerciais e residenciais, possam receber o habite-se e/ou o alvará de funcionamento. "As construções em Florianópolis foram tratadas informalmente durante décadas e décadas e agora temos um novo momento: uma janela de oportunidade para a regularização", disse.

Ele ressalvou, entretanto, que o programa é uma "oportunidade de correção do passado, e não um processo permanente de regularização de coisas ilegais". Terminado o prazo para a entrada dos processos, as construções que continuarem irregulares serão objeto de fiscalização, que será mais "encorpada" a partir do início de 2015, com a contratação de novos fiscais e a centralização de todas as unidades fiscalizadoras.

Os interessados em buscar a legalização devem dirigir-se ao Pró-Cidadão do Centro (rua Arcipreste Paiva) para dar início aos processos. "A entrada e o andamento serão feitos por uma única porta, que é o Pró-Cidadão", informou o prefeito. Portanto, não haverá necessidade de percorrer outras instâncias para regularizar a documentação.

Pelo fato de as construções irregulares se tratarem de infrações administrativas, os proprietários terão de pagar, no início do processo, taxas no valor de R$ 10,00 o metro quadrado, no caso de imóveis comerciais, e de R$ 5,00 o metro quadrado, se imóveis residenciais. Nem todos os imóveis poderão ser regularizados, porém: não são passíveis de legalização, segundo a lei 374, os que estiverem em área de Marinha, Área de Preservação Permanente, área de risco ou de proteção histórica.

Informações detalhadas sobre como iniciar o processo de regularização estão disponíveis no portal da Prefeitura, em www.pmf.sc.gov.br/sites/hsfl.

 

 

 

› FONTE: Prefeitura de Florianópolis

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