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CCJ aprova projeto de lei que altera retorno do ICMS aos municípios

Publicado em 16/07/2014 Editoria: Política Comente!


foto: Divulgação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião realizada na manhã desta terça-feira (15), o Projeto de Lei 448/2013, que dispõe sobre critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM). A matéria, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), tramita em regime de prioridade.

O parecer favorável do relator da matéria, deputado Aldo Schneider (PMDB), foi aprovado por maioria de votos, com manifestações contrárias dos deputados Ana Paula Lima (PT) e Silvio Dreveck (PP). A apreciação do projeto foi feita após a concessão de vista coletiva aos membros da CCJ pelo prazo de uma semana. 

A proposição estabelece que, no caso de exportação de mercadorias, para fins de apuração do valor adicionado, que compõe o Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), 90% do valor das saídas de exportação serão atribuídos ao município em que foi efetuada a industrialização e 10% àquele em que ocorreu a exportação, deduzido, proporcionalmente, o valor de entrada das mercadorias.

Para Vieira, trata-se de uma questão de justiça tributária. "Dezenas de municípios catarinenses estão sendo prejudicados no retorno do ICMS às suas origens. São cidades que abrigam agroindústrias, como Salto Veloso, Videira, Herval d&39;Oeste, Capinzal, Concórdia, Chapecó, Lindoia do Sul, Ipumirim", disse.

"A proposta é fazer com que ICMS gerado do valor adicionado dos produtos industrializados  retorne aos municípios que os industrializam, e não fique com as cidades portuárias, que fazem meramente a exportação", acrescentou.

Em voto vista, a deputada Ana Paula Lima apresentou parecer contrário ao projeto, o qual considera complexo e polêmico. "É meritório, mas inconstitucional. A matéria é de competência do Poder Executivo. Além disso, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e a Secretaria de Estado da Fazenda se manifestaram contra a proposta", argumentou. Apoiada por Dreveck, a parlamentar sugeriu a constituição de um grupo de trabalho para uma análise mais detalhada do assunto.

Mesmo com a manifestação contrária enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda, o líder de governo e relator da matéria, manteve seu voto favorável. "Faço isso por convicção, por já ter sido prefeito e por entender quão importante é o retorno do ICMS para os municípios industriais. Acho injusta a forma que está sendo praticada atualmente", afirmou Schneider.

O autor da matéria, por sua vez, defendeu a constitucionalidade do projeto. " Estamos fazendo a destinação por lei estadual de um quarto dos 25% a que os municípios têm direito do ICMS, conforme determina a Constituição Federal", explicou Vieira.

O PL 448/2013 será encaminhado para a apreciação a Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

 

 

 

› FONTE: ALESC

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