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Aprovado projeto de lei que combate fraudes e roubos de veículos

Publicado em 18/04/2014 Editoria: Política Comente!


foto: Divulgação

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 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4782/12, que atribui a responsabilidade pela fabricação e lacre das placas de veículos automotores a pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O autor do projeto, deputado Jorginho Mello (PR-SC), ressalta que a ausência dessa normatização no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) facilita a prática de crimes como roubo de veículos, clonagem de placas, desmanches fraudulentos e desvio de carros para as fronteiras. O parecer do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), foi favorável à proposta.

Já existe uma resolução (231/07) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos e uma portaria (272/07) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que disciplina os requisitos técnicos de resistência, durabilidade e demais especificações de qualidade de uso e emprego dos lacres, além de exigir que a fabricação seja feita por empresas inscritas no órgão. Porém, a ideia do autor é incluir essa exigência no Código Brasileiro de Trânsito.

 

 

 

› FONTE: Fabian Lemos - Assessora de comunicação

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