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Aprovada LDO de Florianópolis para 2018

Publicado em 10/08/2017 Editoria: Política Comente!


Vereadores durante sessão que aprovou a LDO 2018 / Foto: CMF

Vereadores durante sessão que aprovou a LDO 2018 / Foto: CMF

Os vereadores da Capital aprovaram em sessão ordinária dessa quarta-feira (9), a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2018. A matéria foi ratificada pela maioria dos votos e agora segue para sanção do prefeito.

O projeto, de autoria do Executivo, prevê uma receita de R$ 2.506.571.770 para o próximo ano. Foram apresentadas 33 emendas e o relator da LDO, vereador Gabriel Meurer (PSB), acatou três emendas feitas pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL). Uma das alterações obrigam que o prefeito submeta à Câmara Municipal qualquer remanejamento orçamentário acima de 25% que o prefeito venha a fazer.

Outra emenda aprovada obriga o Executivo a efetivamente aplicar os recursos fixados nas emendas impositivas parlamentares.

Os parlamentares aprovaram também uma emenda do vereador Maikon Costa (PSDB) que retira da função “assistência social” as despesas referentes à política habitacional e à tarifa social do transporte público. Esta alteração não pode ser vetada pelo prefeito, pois é uma emenda de anexo.

Outra proposta aprovada foi a do vereador Lela (PDT), que reforça o compromisso do Executivo com a meta de destinar 10% de recursos para a assistência social.

Do valor total arrecadado, a meta do Executivo, segundo o projeto, é investir 19% na área da saúde, 30% na educação e 10% em assistência social. A legislação fixa o mínimo de 15% e 25%, respectivamente, para as áreas de saúde e educação. Os vereadores de oposição reivindicaram um investimento de 23% na saúde, valor que é reivindicado pelos manifestantes que lotaram as galerias do plenário.

LDO

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. 

A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para atingir as metas previstas no Plano Plurianual (PPA) na execução das ações. O PPA é elaborado a cada quatro anos.

Tanto o PPA, a LDO e a LOA, são elaborados sempre pelo Poder Executivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal. 

› FONTE: Floripa News (www.floripanews.com.br) com informações da CMF

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