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MPSC é favorável à audiência pública para licenciamento de empreendimento em Itajaí

Publicado em 11/11/2016 Editoria: Esportes Comente!


Construtora do Porsche Design Tower Brava ingressou com mandado de segurança contra exigência da FAMAI para audiência pública a fim de discutir impacto ambiental do empreendimento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se a favor da realização de audiência pública exigida pela Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI) antes de decidir definitivamente sobre a concessão de Licença Ambiental Prévia (LAP) ao empreendimento Porsche Design Tower Brava, da Carelli Construtora e Incorporadora.

A LAP foi, inicialmente, negada pela FAMAI. Segundo o parecer do órgão ambiental que embasou a negativa, a área em questão está inserida na morraria da Ressacada sendo parte integrante de um grande remanescente florestal que abrange o conjunto de morros.

O local escolhido para erguer as quatro torres é constituído por mata atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, sendo Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal da Ressacada, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Levantamento da fauna no local apontou, inclusive, exemplares de aves em processo de extinção.

Diante do pedido de reconsideração da empresa, a FAMAI decidiu, então, que deve ser realizada uma audiência pública para informação e esclarecimentos à população interessada, fomentando desta forma a participação popular no processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento, em função do seu impacto social e ambiental.

Contra esta decisão, a Carelli ingressou com o mandado de segurança, alegando que a legislação não exige a realização de audiência pública para esta classe de empreendimento, uma vez que condomínios de casas ou edifícios não são considerados como de grande potencial poluidor.

A empresa requer, então, que a audiência pública seja dispensada e que em 20 dias a FAMAI decida sobre a concessão da LAP, utilizando como parâmetro as alegações da construtora encaminhadas no ofício no qual pede a reconsideração da negativa.

Ao manifestar-se pela não concessão do mandado de segurança, o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo salientou que a decisão da FAMAI foi fundamentada e em momento algum infringiu qualquer legislação.

De acordo com o Promotor de Justiça, a FAMAI valeu-se do princípio da precaução, que baliza o Direito Ambiental, e que existe a possibilidade legal da realização de audiência pública, a ser realizada a juízo da autoridade. Salienta, ainda, que o Ministério Público questiona na Justiça a concessão de licenças de construção expedidas pela Prefeitura de Itajaí. Na ação civil pública, obteve medida liminar interrompendo qualquer atividade no local, posteriormente suspensa por decisão monocrática de 2º grau, contra a qual já foi ajuizado recurso que aguarda julgamento por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, não decidiu ainda pela concessão ou não do mandado de segurança pleiteado pela construtora. Veja abaixo a íntegra da manifestação do MPSC e, após, a inicial da ação civil pública.

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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