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Estado tem R$ 3 milhões sequestrados para disponibilização de leitos de UTI em Joinville

Publicado em 28/10/2016 Editoria: Esportes Comente!


Sequestro foi requerido pelo MPSC em função do descumprimento de medida liminar que determinou a resolução da falta de leitos de UTI na região de atendimento do Hospital Hans Dieter

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para sequestrar o valor inicial de R$ 3 milhões das contas do Estado de Santa Catarina a fim de garantir o atendimento gratuito em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região de Joinville a todos pacientes que necessitarem.

O motivo do pedido foi o descumprimento de medida liminar - deferida em julho de 2015 em ação civil pública ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville - na qual a Justiça determinou que o Estado e o Município calculassem, em 30 dias, a taxa máxima de ocupação dos leitos de UTI no Hans Dieter no ano anterior e disponibilizassem, em um ano, o mesmo número de leitos de forma permanente. Caso algum paciente não conseguisse a vaga, os entes públicos deveriam custear um leito em unidade de saúde privada.

Porém, desde então o Estado informou apenas que teria um projeto de obra aprovado pela Vigilância Sanitária e outro aguardando aprovação e que o Hospital Hans Dieter contaria após as obras com 60 leitos de UTI, enquanto contava no momento da propositura da ação com 20 leitos, sendo que 10 estavam desativados por falta de profissionais.

No pedido de sequestro dos valores, o Promotor de Justiça Cléber Augusto Hanisch salientou, também, que o Estado nem mesmo informou, com maior grau de confiabilidade, qual a quantidade de leitos de UTI que pode ser a mais adequada a suprir a demanda territorial. Um dos fatores que provocaram o excesso na demanda do hospital se deve por Joinville ser referência nos tratamentos de saúde em sete municípios do norte catarinense, o que totaliza aproximadamente 650 mil habitantes.

“Não se pode esperar ad eternum a conclusão das obras dos mencionados 40 (quarenta) leitos, nem se sabendo se efetivamente são eles suficientes para aplacar a demanda existente. Pior, quando concluídos, já estarão fatalmente em quantidade defasada”, argumentou o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville deferiu o bloqueio inicial de R$ 3 milhões das contas do Estado, a fim de dar efetividade à medida liminar. Os recursos deverão ser utilizados para o encaminhamento de pacientes à rede particular, quando não houver disponibilidade de vaga em hospital público. Da decisão, cabe recurso. (Autos n. 0042781-94.2011.8.24.0038)

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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