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Bloqueados os bens de ex-vereador por conceder aumento ilegal de salários

Publicado em 05/09/2016 Editoria: Esportes Comente!


Quando ocupou o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de José Boiteux, Josélio da Silva reajustou a remuneração de servidores públicos em patamar acima do previsto em legislação específica.

Foram bloqueados R$ 16.771,56 de Josélio da Silva, ex-Presidente da Câmara de Vereadores de José Boiteux, por aumentar ilegalmente os salários dos servidores da Câmara Municipal. O bloqueio atende, em caráter liminar, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Quando exerceu a função como Presidente da Câmara, em 2009, Josélio concedeu aumento salarial de 5,34% aos servidores. O acréscimo, no entanto, contraria a Lei Municipal n. 792/2009, que fixa o reajuste ao patamar de 1% naquele ano.

Além disso, conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Ibirama, o ex-Vereador ampliou a remuneração de um agente administrativo em 10,76%. A ilegalidade foi comprovada em perícia elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas (CIP) do MPSC, que apontou o gasto de R$ 16.771,56 com os reajustes acima do fixado em Lei.

O Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt destaca na ação que o aumento em patamar muito superior ao previsto caracteriza-se como ato de improbidade administrativa e causou prejuízo aos cofres públicos. "A conduta de Josélio da Silva representa, além do dano ao erário, flagrante violação ao Princípio da Legalidade, a qual veda a prática de qualquer ato que não esteja previsto em Lei e nas demais espécies normativas", afirma o Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ibirama.

Diante do reajuste ilegal, a 2ª Vara da Comarca de Ibirama indisponibilizou os bens do ex-Presidente da Câmara de Vereadores de José Boiteux na quantia referente ao prejuízo causado. O Juízo confirma que as provas apresentadas pelo MPSC apresentam claramente o ato ímprobo praticado. Dessa forma, o bloqueio foi determinado, liminarmente, para garantir o eventual ressarcimento ao erário após o julgamento da ação. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0900030-27.2016.8.24.0027)

› FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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