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MPF consegue liminar que suspende novas construções na Ilha João da Cunha, em Porto Belo/SC

Publicado em 22/03/2016 Editoria: Esportes Comente!


Decisão foi tomada após recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal em Itajaí, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer autorização de construção ou nova destinação à Ilha João da Cunha, no Município de Porto Belo/SC.

A medida foi requerida, inicialmente, à Justiça Federal em Santa Catarina, que entendeu que não estavam presentes os pressupostos para conceder o pedido liminar.

O procurador da República Darlan Airton Dias apresentou, então, recurso de agravo de instrumento ao TRF4, requerendo a concessão da liminar, o que foi atendido pelo Tribunal em Porto Alegre.

O Ministério Público Federal em Itajaí entende que não há ganho ambiental com a implementação de um resort em ilha costeira preservada, cuja ocupação teria sido irregularmente concedida pela União, sustentando que no local há riqueza de fauna e flora insular que deve ser protegida.

Sustenta também que a ilha abriga ao menos dois sítios arqueológicos e vegetação de mata atlântica em estágio avançado e médio de regeneração, possuindo espécies ameaçadas de extinção e ao menos uma espécie de anfíbio desconhecida da ciência, lembrando ainda os impactos que a quantidade de lixo e esgoto gerados a partir da ocupação podem causar na localidade.

O MPF argumentou que o Município de Porto Belo alterou a classificação da Ilha João da Cunha de Zona de Preservação Permanente para Zona de Interesse Turístico, transformando uma área que não poderia ter construções em local que comportaria empreendimento de hotelaria, o que implicaria uma regressão de regime protetivo ambiental, afrontando o princípio da vedação do retrocesso ambiental e tornando o licenciamento ambiental completamente nulo.

Com a decisão, fica suspensa qualquer construção ou nova destinação à Ilha João da Cunha, em Porto Belo, enquanto a Ação Civil Pública tramita na Justiça Federal.

› FONTE: PRSC-Assessoria de Comunicações

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